Por: Revista Saber Viver Mais

Nesta terça-feira (19), o Senado aprovou o projeto de lei que vai flexibilizar as relações de direito privado até 30 outubro de 2020, em prática, o texto prevê que não será concedida liminar para desocupação de imóvel urbano até a data acima estipulada.

Outro ponto levantado no projeto foi a desobrigação do pagamento do locatário ao locador do imóvel em caso de alteração do valor da renda, porém esse dispositivo não foi aprovado. “Há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas. O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), em seu parecer quando da primeira passagem do projeto pelo Senado.

O autor do texto foi o senador Antonio Anastasia e foi aprovado pela Casa no início de abril e seguiu para Câmara, sofreu algumas alterações, que terminaram sendo descartadas ao retorna para o Senado. O próximo passo é a sanção do presidente.

Outros trechos do projeto  prevê o cumprimento de prisão domiciliar por falta do pagamento de pensão alimentícia. Esse período de prisão exclusivamente domiciliar é vigente apenas até 30 de outubro. Ainda assim, continuam valendo as obrigações do devedor da pensão.

O projeto também diz a respeito à limitação de circulação de pessoas como parte das medidas de circulação em condomínios. No texto o sindico passa a ter poderes de restringir a utilização das áres comuns, proibir aglomeração, reuniões e festas, inclusive em áreas que sejam de propriedade particular dos condôminos.

Com informações:R7