Mexer no celular do parceiro sem autorização pode parecer algo banal para muitos casais, mas no Brasil essa atitude pode gerar consequências legais sérias. De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, acessar um dispositivo informático alheio sem permissão configura crime, com pena que pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de multa. A regra vale mesmo quando existe relação afetiva entre as partes.
A legislação busca proteger direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a privacidade e a intimidade. Situações motivadas por ciúmes, desconfiança ou tentativa de “esclarecer dúvidas” não afastam a tipificação do crime. A chamada Lei Carolina Dieckmann deixou claro que invadir, acessar ou obter dados de forma indevida é ilegal, independentemente da intenção de quem comete o ato.
As penalidades variam de um a quatro anos de prisão, além de multa, e se aplicam tanto a quem acessa quanto a quem modifica, apaga ou copia informações do aparelho. A lei não faz distinção entre desconhecidos e cônjuges, reforçando que o respeito aos limites digitais deve existir mesmo dentro de casa. Qualquer acesso só é permitido quando há consentimento claro entre as partes.
Em casos de invasão, a vítima pode buscar amparo legal reunindo provas como registros de atividades, mensagens acessadas sem permissão ou capturas de tela. Com esse material, é possível registrar um boletim de ocorrência e dar início aos procedimentos judiciais, ainda que a coleta de evidências possa ser complexa.
O tema da privacidade digital ganha cada vez mais destaque no mundo todo. No Brasil, apesar de não existir uma lei única que reúna todos os crimes cibernéticos, o país segue diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste, reforçando a importância da proteção de dados e da intimidade no ambiente digital.

