Várias empresas obrigam suas funcionárias a trabalharem maquiadas. Saiba que agora as empresas que fizerem essa exigência terão que arcar com os custos dos produtos de beleza.
Segundo o entendimento dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul (TRT-RS), ao exigir que as funcionárias se apresentem maquiadas, a empresa terá a obrigação de arcar com o custo dos produtos.
A decisão, oficializada a partir de análise do caso de uma empregada que precisava trabalhar com maquiagem e unhas pintadas e não teria sido ressarcida após comprar os itens. Ainda é previsto que a empresa forneça o curso de maquiagem se necessário.
Se ocorrer algum tipo de alergia, a companhia deve estar ciente da obrigação de cobrir possíveis despesas com acompanhamentos dermatológicos e tratamentos.
Segundo o desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do projeto, a CLT deixa clara a responsabilidade do empregador de oferecer aos funcionários todas as ferramentas para a realização das funções. No caso de descumprimento deve-se pagar indenização.
* Nota: As informações e sugestões contidas neste artigo têm caráter meramente informativo. Elas não substituem o aconselhamento e acompanhamentos de médicos, nutricionistas, psicólogos, profissionais de educação física e outros especialistas.
Informações: Hypeness
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