Conhecimento

Disponível no SUS, nova técnica trata nódulos de tireoide sem deixar cicatriz

Por REDAÇÃO CONTI outra

Já é possível tratar nódulos de tireóide sem adquirir uma cicatriz, e isso graças a uma técnica recém chegada ao Brasil, o tratamento por radiofrequência. E o melhor, os procedimentos serão oferecidos à população por meio do SUS e de planos de saúde.

A técnica já foi posta em prática no país no início de maio em tratamento com pacientes do SUS. Os procedimentos aconteceram durante curso para cirurgiões da área da cabeça e pescoço, no Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), ministrado pelo cirurgião Leonardo Rangel, com a participação do médico paulista Erivelto Volpi. Os dois profissionais são os responsáveis por trazer a técnica ao Brasil.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), é estimado que cerca de 60% da população brasileira, em torno de 52 milhões de pessoas, podem desenvolver nódulos tireoidianos na faixa dos 50 anos. A grande maioria demora a perceber que o aparecimento de um nódulo pode ser a causa de queda de cabelo, tosse persistente, problemas na fala, na mastigação, hipo ou hipertireoidismo – que causam alteração de peso – e até dificuldades na respiração.

O aumento da glândula, localizada no pescoço, também é um dos principais sinais e a apalpação pode ajudar a detectar mais rápido o problema. A tireóide regula a função de órgãos importantes como coração, o fígado, o cérebro e os rins. Ela produz hormônios T3 (triiodotironina) e T4 ( tiroxina).

“Ela permite que você trate o nódulo sem retirar tecido tireoidiano, então isso virtualmente impede que a pessoa tenha hipotireoidismo. Você trata um problema, sem criar outro”, esclarece o médico e pesquisador da UERJ Leonardo Rangel. “Essa é uma tendência mundial, já que não há necessidade de internamento, o paciente faz e vai embora no mesmo dia, a recuperação é mais rápida”, afirma o cirurgião.

A nova técnica acaba de receber código no rol de procedimentos da Associação Médica Brasileira (AMB), prerrogativa que possibilita que o procedimento entre na Agência Nacional de Saúde Suplementar e, assim, possa ser oferecido a pacientes do SUS e de planos de saúde.

Redação CONTI outra. Com informações de UERJ

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