O Projeto de Lei 1172/15, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Esse projeto obriga a partir de agora o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino e também o tratamento pós-cirúrgico.
A proposta aprovada prevê que os pacientes serão acompanhados de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação.
Segundo o autor do projeto, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), a ideia desse projeto visa ampliar o atendimento e assegurar que todos tenham o acesso rápido ao tratamento, haja visto que hoje a rede pública já possibilita a cirurgia e o acompanhamento especializado, porém existe uma demora e muito burocracia para conseguir o tratamento adequado.
No texto da proposta, se já houver um diagnóstico positivo no pré-natal, o encaminhamento já deverá ser feito logo após o nascimento do bebê.
“Estudos mostram que quanto mais cedo é realizada a reparação, melhores são os prognósticos de recuperação”, disse o relator na CCJ, deputado Evandro Roman (PSD-PR). O parecer dele foi pela constitucionalidade da proposta.
Lábios leporinos e a fenda palatiana são defeitos de nascimento que ocorrem devido à má formação dos lábios ou da boca do bebê durante a gravidez. Lábio leporino consiste em um lábio superior separado; é causado pela falha de ligamento do tecido dos lábios.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma em cada 650 crianças nascidas tem lábio leporino.
Com informações:Camara dos Deputados
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