Conhecimento

Pena de prisão contra comediante inibe a liberdade de expressão

A condenação à prisão de um comediante por ofender uma deputada pode ferir a liberdade de expressão, disse hoje a Human Rights Watch.

Em 10 de abril, uma juiza federal sentenciou Danilo Gentili, um comediante conservador, a 6 meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por um vídeo postado por ele nas redes sociais, há três anos. No vídeo, ele rasga a notificação que recebeu da Câmara dos Deputados pedindo-lhe para deletar tweets ofensivos sobre a deputada do Partido dos Trabalhadores (PT) Maria do Rosário, coloca os pedaços rasgados na cueca, os tira e os envia de volta, fazendo comentários obscenos contra ela.

“Ninguém deveria ser preso por ter dito algo ofensivo, independentemente de quão repugnantes sejam suas declarações e atitudes”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil. “Ao invés disso, aqueles que desejarem procurar a justiça por danos a sua reputação, deveriam fazê-lo por meio de uma reparação de caráter civil”.

O juiz federal considerou que o vídeo inclui “conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender” a parlamentar. Gentili permanece livre enquanto recorre à sentença.

Leis que estabelecem sanções penais contra a injúria, a difamação e a calúnia são incompatíveis com a obrigação internacional de proteger a liberdade de expressão, disse a Human Rights Watch.

O Código Penal brasileiro inclui o crime de injúria, que penaliza ofensas à “dignidade ou decoro” de uma pessoa; o crime de difamação, definido como um ato ofensivo à reputação de uma pessoa; e o crime de calúnia, definido como imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Gentili foi condenado por injúria.

O Brasil deveria suprimir esses três crimes do seu código penal. A pessoa que se considerar ofendida deveria buscar indenização por meio de processos civis, e ninguém deveria ser preso pelo que diz.

O relator especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião declarou em 2000 que a prisão nunca deveria ser aplicada como punição por difamação e recomendou que os Estados revogassem suas leis penais de difamação e se baseassem nas normas sobre difamação dos códigos civis. O relator especial enfatizou que os Estados devem tomar cuidado especial para garantir que as leis de difamação, civis ou criminais, “reflitam o princípio de que as figuras públicas são obrigadas a tolerar um grau maior de crítica do que os cidadãos privados”.

Os Princípios sobre Liberdade de Expressão, adotados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2000, afirmam que a proteção da reputação dos funcionários públicos deve ser garantida apenas por sanções civis, e não criminais.

Fonte: HRW.org

Saber Viver Mais

Viva Mais! Viva Melhor!

Recent Posts

Estudo global revela: 40% dos infartos atingem pessoas consideradas “saudáveis”

A informação é verdadeira e está baseada em conclusões de um grande estudo epidemiológico internacional…

59 minutos ago

Essas cápsulas solares nas ruas da Alemanha estão mudando a forma de cuidar de quem vive sem teto

Alemanha cria cápsulas solares para abrigar moradores de rua e solução chama atenção do mundo…

2 horas ago

Jovem salva quatro pessoas em resgate dramático após carro cair em rio no Mississippi

Jovem salva quatro pessoas em resgate dramático após carro cair em rio no Mississippi Corion…

2 horas ago

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a mapear estresse e sobrecarga no trabalho

Nova NR-1 entra em vigor neste ano e muda regras sobre saúde mental nas empresas…

20 horas ago

Cardiologista alerta: 7 sinais nos pés que podem indicar que o fígado não vai bem

Esses 7 sinais nos pés podem indicar que o fígado não vai bem; veja o…

21 horas ago

Nem Brasil, nem Argentina: este é o país mais belo da América — e não tem comparação

Nem Brasil, nem Argentina: México é eleito o país mais bonito da América Latina Uma…

21 horas ago